MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
Avião que passou no dia 31 de março de 2014 pela orla carioca, com a seguinte mensagem: "PARABÉNS MILITARES: 31/MARÇO/64. GRAÇAS A VOCÊS, O BRASIL NÃO É CUBA." Clique na imagem para abrir MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Diretrizes Brasil no. 4, do Conselho Mundial das Igrejas Cristãs - Um clássico da desinformação

“Diretrizes Brasil no. 4”: retorna um “clássico” da desinformação

Nos últimos dias, visitantes deste sítio chamaram a atenção para a veiculação de mensagens eletrônicas contendo o que seria uma evidência supostamente explosiva sobre as articulações do aparato ambientalista-indigenista internacional contra o Brasil, o documento denominado “Diretrizes Brasil no. 4 – ano 0”, emitido por um “Conselho Mundial das Igrejas Cristãs”, com sede em Genebra, Suíça. Ocorre que o referido texto, além de apócrifo, é uma notória peça de desinformação sobre o aparato indigenista, provavelmente, elaborada dentro dele próprio, e já circula no País há mais de duas décadas, desde os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987-1988. O objetivo da sua criação é claro, tanto na época, como ainda hoje: desqualificar como exageradas as denúncias sobre a agenda ambientalista-indigenista e seus atores.

O truque é apresentar certos elementos da agenda com toques de exagero e mesclados com entidades inexistentes. O resultado é um fruto de aparência apetitosa, mas tóxico, que, como a proverbial maçã envenenada dos contos de fadas, pode afetar seriamente quem o morder. Embora largamente desacreditado, a sua reemergência, neste momento, sugere que os mentores do aparato indigenista estão acusando as pressões crescentes que se verificam em vários setores da sociedade contra a sua agenda intervencionista e antinacional.

O documento se refere às deliberações de um suposto “I Simpósio Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul”, que teria contado com as seguintes entidades: Le Comité International de La Defense de l’Amazonie; Inter-American Indian Institute; The International Ethnical Survival; The International Cultural Survival; Workgroup for Indigenous Affairs; The Berna-Geneve Ethnical Institute; “e este Conselho Coordenador”.

Entre as diretrizes delineadas no documento, cujo original estava escrito em língua inglesa, destacavam-se algumas particularmente ultrajantes:

A – A Amazônia total, cuja maior área fica no Brasil, mas compreendendo também parte dos territórios venezuelano, colombiano e peruano, é considerada por nós como um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados é meramente circunstancial, não só decisão de todos os organismos presentes ao simpósio, como também por decisão filosófica dos mais de mil membros que compõem os diversos conselhos de defesa dos índios e do meio ambiente.

B – É nosso dever: prevenir, impedir, lutar, insistir, convencer, enfim, esgotar todos os recursos que, devida ou indevidamente, possam redundar na defesa, na segurança, na preservação desse imenso território e dos seres humanos que o habitam e que são patrimônio da humanidade e não patrimônio dos países cujos territórios, pretensamente, dizem lhes pertencer.

C – É nosso dever: impedir em qualquer caso a agressão contra toda a área amazônica, quando essa se caracterizar pela construção de estradas, campos de pouso, principalmente quando destinados a atividades de garimpo, barragens de qualquer tipo ou tamanho, obras de fronteiras civis ou militares, tais como quartéis, estradas, limpeza de faixas, campos de pouso militares e outros que signifiquem a tentativa ou do que a civilização chama de progresso. (…)

H – É nosso dever exercer forte pressão junto às autoridades locais desse país, para que não só respeitem o nosso objetivo, mas o compreenda, apoiando-nos em todas as nossas diretrizes. É nosso dever conseguir o mais rápido possível emendas constitucionais no Brasil, Venezuela e Colômbia, para que os objetivos destas diretrizes sejam garantidos por preceitos constitucionais.

I – É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico.

As “Diretrizes” motivaram uma série de reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, em agosto de 1987, denunciando a ingerência externa nos trabalhos da Assembleia Constituinte, as quais levaram à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o assunto. Evidentemente, por basear-se em documentos apócrifos, embora envolvendo certos fatos verídicos, a CPI não proporcionou quaisquer resultado relevante.

O objetivo da divulgação das “Diretrizes” era evidente: oferecer um falso “boi de piranha”, uma contrafação que pudesse ser facilmente desqualificada, para desacreditar quaisquer denúncias sobre a ingerência das redes do aparato indigenista, capitaneado pelo verdadeiro Conselho Mundial de Igrejas (CMI) nos trabalhos constitucionais brasileiros. O próprio nome “Conselho Mundial de Igrejas Cristãs” é quase idêntico ao do CMI, cuja sede, efetivamente, fica em Genebra. Igualmente, os nomes das demais entidades signatárias eram inspirados nos de organizações existentes, mas nenhuma delas era real.

No livro Quem manipula os povos indígenas contra o desenvolvimento do Brasil: um olhar nos porões do Conselho Mundial de Igrejas (Capax Dei, 2013), os jornalistas Lorenzo Carrasco e Silvia Palacios, membros do conselho editorial do Alerta em Rede, descrevem com detalhes o funcionamento desta rede de entidades intervencionistas.

Quanto às diretrizes em si próprias, apesar de refletirem com fidelidade o pensamento e as intenções da agenda do CMI, a linguagem explicitamente agressiva era uma forma de tornar os fatos reais imunes a críticas – velho truque integrante do arsenal de agências de inteligência, como as representadas no próprio CMI.

https://msiainforma.org/diretrizes-brasil-no-4-retorna-um-classico-da-desinformacao/


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Documento do Conselho Mundial das Igrejas Cristãs ensina estratégia para tomar a Amazônia utilizando os indígenas

Publicado em 15/05/2014 18:02 e atualizado em 10/03/2020 14:57

DIRETRIZES DO CONCÍLIO ECUMÊNICO CRISTÃO PARA O BRASIL
CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL

Genebra, julho de 1981

Exposição 03/81

DIRETRIZES BRASIL Nº 4 - Ano "0"

Para: Organizações Sociais Missionárias no Brasil


1 - Como resultado dos congressos realizados neste ano e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados ao estudo das populações minoritárias no mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes no "1º Simposium Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul".
2 - São líderes deste movimento: a) Le Comité International de la Défense de l'Amazonie; b) Inter-American Indian Institute; c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indigenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.
3 - Foram contemplados com diretrizes específicas os seguintes países: Venezuela nº 1; Colômbia nº 2; Peru nº 3; Brasil nº 4, cabendo a Diretriz nº 5 aos demais países da América do Sul.


DIRETRIZES
A - A Amazônia Total, cuja maior área fica no Brasil, mas compreendendo também parte dos territórios venezuelano, colombiano e peruano, é considerada por nós como um patrimônio da humanidade. A posse dessa imensa área pelos países mencionados é meramente circunstancial, não só por decisão
de todos os organismos presentes ao Simpósio como também por decisão filosófica dos mais de mil membros que compõem os diversos Conselhos de Defesa dos Índios e do Meio Ambiente.
B - É nosso dever defender, prevenir, impedir, lutar, insistir, convencer, enfim, esgotar todos os recursos que, devida ou indevidamente, possam redundar na defesa, na segurança, na preservação desse imenso território e dos seres humanos que o habitam e que são patrimônio da humanidade e não patrimônio dos países cujos territórios, pretensamente, dizem lhes pertencer.
C - É nosso dever impedir em qualquer caso a agressão contra toda a área amazônica, quando essa se caracterizar pela construção de estradas, campos de pouso, principalmente quando destinados a atividades de garimpo, barragens de qualquer tipo ou tamanho, obras de fronteira, civis ou militares, tais como quartéis, estradas, limpeza de faixas, campos de pouso militares e outros que signifiquem a tentativa de modificações ou do que a civilização chama de progresso.
D - É nosso dever: manter a floresta amazônica e os seres que nela vivem, como os índios, os animais silvestres e os elementos ecológicos, no estado em que a natureza os deixou antes da chegada dos europeus. Para tanto, é nosso dever evitar a formação de pastagens, fazendas, plantações e culturas de qualquer tipo que possam ser consideradas como agressão ao meio.
E - É nosso principal dever preservar a unidade das várias nações indígenas que vivem no território amazônico, provavelmente há milênios. É nosso dever evitar o fracionamento do território dessas nações, principalmente por meio de obras de qualquer natureza, tais como estradas públicas ou privadas, ou ainda alargamento, por limpeza ou desmatamento, de faixas de fronteira, construção de campos de pouso em seus territórios. É nosso dever considerar
como meio natural de locomoção em tais áreas apenas os cursos de água em geral, desde que navegáveis. É nosso dever permitir apenas o tráfego com animais de carga, por trilhas na floresta, de preferência as formadas pelos silvícolas.
F - É nosso dever definir, marcar, medir, unir, expandir, consolidar,
independentizar por restrição de soberania, as áreas ocupadas pelos
indígenas, considerando as suas nações, dando-lhes forma jurídica definida. A forma jurídica a ser dada a tais nações incluirá a propriedade da terra, que deverá compreender o solo, o subsolo e tudo que neles existir, tanto em forma de recursos naturais renováveis como não-renováveis. É nosso dever preservar e evitar, em caráter de urgência, até que as novas nações estejam
estruturadas, qualquer ação de mineração, garimpagem, construção de de estradas, formação de vilas, fazendas, plantações de qualquer natureza, enfim, qualquer ação dos governos das nações compreendidas no item 3 desta.
G - É nosso dever: a pesquisa, a identificação e a formação de líderes que se unam à nossa causa, que é a sua causa. É nosso dever principal transformar tais líderes em líderes nacionais dessas nações. É nosso dever identificar personalidades poderosas, aptas a defender os seus direitos a qualquer preço e que possam ao mesmo tempo liderar os seus comandos, sem restrições.
H - É nosso dever exercer forte pressão junto às autoridades locais desse país, para que não só respeitem o nosso objetivo, mas o compreendam, apoiando-nos em todas as nossas diretrizes. É nosso dever conseguir o mais rápido possível emendas constitucionais no Brasil, Venezuela e Colômbia, para que os objetivos destas diretrizes sejam garantidas por preceitos constitucionais.
I - É nosso dever garantir a preservação do território da Amazônia e de seus habitantes aborígenes, para o seu desfrute pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas a um limite crítico. Para que as diretrizes aqui estabelecidas sejam concretizadas e cumpridas, com base no acordo geral de julho passado, é preciso ter sempre em mente o seguinte:
a) Angariar o maior número possível de simpatizantes, principalmente entre pessoas ilustres, como é o caso de Gilberto Freire no Brasil, bem como principalmente entre políticos, sociólogos, antropólogos, geólogos, autoridades governamentais, indigenistas e outros de importante influência, como é o caso de jornalistas e seus veículos de imprensa. Cada simpatizante
deve ser instruído para que consiga mais 10, esses 10 e cada um deles mais 10 e assim sucessivamente, até formarmos um corpo de simpatizantes de grande valor.
b) Maximizar, na medida do possível, a carga de informações, aperfeiçoar o Centro Ecumênico de Documentação e, a partir dele, alimentar os países e seus veículos de divulgação com toda sorte de informações.
c) Enfatizar o lado humano, sensível das comunicações, permitindo que o objetivo básico permaneça embutido no bojo da comunicação, evitando discussões em torno do tema. No caso dos países abrangidos por estas diretrizes, é preciso levar em consideração a pouca cultura de seus povos, a pouca perspicácia de seus políticos ávidos por votos que a Igreja prometerá em abundância.
d) Criticar todos os atos governamentais e de autoridades em geral, de tal modo que nosso ideal continue presente em todos os veículos de comunicação dos países amazônicos, principalmente no Brasil, sempre que ocorra uma agressão à Amazônia e às suas populações indígenas.
e) Educar e ensinar a ler os povos indígenas, em suas línguas maternas, incutindo-lhes coragem, determinação, audácia, valentia e até um pouco de espírito agressivo, para que aprendam a defender os seus direitos. É preciso levar em consideração que os indígenas desses países são apáticos, subnutridos e preguiçosos. É preciso que eles vejam o homem branco como um inimigo permanente, não somente dele, índio, mas também do sistema ecológico da Amazônia. É preciso despertar algum orgulho que o índio tenha dentro de si. É preciso que o índio veja e tenha consciência de que o missionário é a única salvação.
f) É preciso infiltrar missionários e contratados, inclusive não-religiosos, em todas as nações indígenas. Aplicar o Plano de Base das Missões, que se coaduna com a presente Diretriz e, dentro do mesmo, a posição de nossos homens em todos os setores da atividade pública, é muito importante para viabilizar estas diretrizes.
g) É preciso reunir as associações de antropologia, sociologia e outras em torno do problema, de tal maneira que sempre que necessitemos de assessoria, tenhamos essas associações ao nosso lado.
h) É preciso insistir no conceito de etnia, para que desse modo seja
despertado o instinto natural de segregação, do orgulho de pertencer a uma nobreza étnica, da consciência de ser melhor que o homem branco.
i) É preciso confeccionar mapas para delimitar as nações dos indígenas, sempre maximizando as áreas, sempre pedindo três ou quatro vezes mais, sempre reivindicando a devolução da terra do índio, pois tudo pertencia a ele. Dentro dos territórios dos índios deverão permanecer todos os recursos que provoquem o desmatamento, buracos, a presença de máquinas pertencentes
ao homem branco. Dentre esses recursos, os mais importantes são riquezas minerais que devem ser consideradas como reservas estratégicas das nações, a serem exploradas oportunamente.
j) É preciso lutar com todas as forças pelo retorno da Justiça. O que
pertenceu ao índio deve ser devolvido ao índio, para que o esbulho seja compensado com pesadas indenizações. Uma estrada desativada já ocasionou prejuízos com desmatamento e morte de animais. Uma mina já causou prejuízos com buracos e poluição, porém o prejuízo maior foi com o mineral que foi furtado do índio. Os índios não devem aceitar construções civis feitas pelo
homem branco: eles devem preservar a sua cultura, tradição e seus costumes a qualquer preço.
k) É preciso defender os índios dos órgãos públicos ou privados, criados para defendê-los ou administrar as suas vidas. Tais órgãos, tanto os existentes no Brasil -Serviço de Proteção ao Índio- como em outros países, não defendem os interesses dos índios.
i) É preciso manter as autoridades em geral sobre pressão crítica, para finalmente evitar que os seus atos, aparentemente simples, não se transformem em desgraça para os índios. Nunca se deve deixar de protestar contra qualquer ato que contrarie as diretrizes aqui compreendidas.

SUPORTE E EXPLICAÇÕES
I - As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham
depositadas, cabendo a distribuição ao Conselho de Curadores definir e avaliar a distribuição. Da verba SA 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% à Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1988 o Peru e os demais países da América do Sul.
II - Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação.
III - Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para o normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram o convênio com a Igreja Católica desses países.
IV - É vedado e proibido aos Conselhos regionais instalados em tais países dirigir-se diretamente aos nossos provedores, para fim de requisição de verbas, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna.
V - Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações paralelas, não compreendidas nestas diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas, tanto quanto à sua origem como em relação à sua destinação.
VI - No que concerne à transmissão e tramitação de documentos e informações, são válidas de modo geral as seguintes instruções: para verbas, o Gen. 79-3; para assuntos políticos, o Gen. 80-12; para assuntos de sigilo máximo, o Gen. 79-7 em toda sua gama e em todos os seus aspectos, sem exceção. O expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui ao mais tardar dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeito à Norma Gen. 79-7.
VII - O endereço continuará sendo mantido sob a senha "GOTLIEB", principalmente por causa dos colombianos.
É o que foi decidido. (ass. ileg.) - H. V. Hobberg (ass. ileg.) - S.B.
Samuelson
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NADA MAIS constava do documento acima, que devolvo junto com esta tradução, que conferi, achei conforme e assino. DOU FÉ.
 São Paulo, 22 de julho de 1987
Walter H. R. Frank
Tradutor Público

Documento do Conselho Mundial das Igrejas Cristãs ensina estratégia para tomar a Amazônia dos brasileiros

Jorge Serrão*

Os brasileiros não têm projeto claro e não sabem direito o que fazer para conservar a Amazônia. Mas a Oligarquia Financeira Transnacional e seus agentes conscientes de atuação sabem direitinho. Circula na internet um velho documento da CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL (Conselho Mundial das Igrejas Cristãs), datado de março de 1981, destinado às Organizações Sociais Missionárias no Brasil. O monstrengo veio à tona, em 1º de dezembro de 1999, graças a um trabalho do Centro de Desenvolvimento de Empresários e Administradores Líderes (CDEAL-Manaus). 

O texto do documento DIRETRIZES BRASIL N.º 4 - ANO "0" revela a estratégia que vem sendo executada, há quase três décadas, para retirar a soberania do Brasil sobre a região (que o nosso País, a bem da verdade, não ocupa nem conserva devidamente). O documento defende a manutenção da segregação dos indígenas, impedindo-os de se integrarem à comunidade brasileira, para que se mantenham em “Nações Indígenas” independentes. Outro conceito equivocado, defendido pelo Conselho das Igrejas, é “preservação” da Amazônia – mantendo-a intocada, o máximo possível, para impedir que o Brasil a conserve e explore em favor do nosso desenvolvimento.

Em pelo menos duas das diretrizes, em letras garrafais, fica evidente como funciona a guerra assimétrica (ideológica) contra o Brasil e os eventuais defensores da Conservação da Amazônia por aqui: “Angariar o maior número possível de simpatizantes, principalmente entre pessoas ilustres, como é o caso de Gilberto Freire no Brasil, bem como e principalmente entre políticos, sociólogos, antropólogos, geólogos, autoridades governamentais, indigenistas e outros de importante influência, como é o caso de jornalistas e seus veículos de imprensa. Cada simpatizante deve ser instruído para que consiga mais 10, esses 10 e cada um deles mais 10 e assim sucessivamente, até formarmos um corpo de simpatizantes de grande valor”.

A outra diretriz segue a mesma linha estratégica de guerra psicológica: “É preciso manter as autoridades em geral sob pressão crítica, para finalmente evitar que os seus atos, aparentemente simples, não se transformem em desgraça para os índios. Nunca se deve deixar de protestar contra qualquer ato que contrarie as diretrizes aqui compreendidas”. Uma outra diretriz deve servir de reflexão ao Supremo Tribunal Federal, que vai julgar o caso Raposa do Sol: “É nosso dever definir, marcar, medir, unir, expandir, consolidar, independer por restrição de soberania, as áreas ocupadas pelos indígenas, considerando-as suas nações. É nosso dever promover a reunião das nações indígenas em uniões de nações, dando-lhes forma jurídica definida. A forma jurídica a ser dada a tais nações incluirá a propriedade da terra, que deverá compreender o solo, o subsolo e tudo que neles existir, tanto em forma de recursos naturais renováveis como não renováveis”.

*Jornalista, Radialista e Publicitário

Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/questoes-indigenas/139347-documento-do-conselho-mundial-das-igrejas-cristas-ensina-estrategia-para-tomar-a-amazonia-dos-brasileiros.html#.X_yraehKjIV


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