Justiça de Transição
por Félix Maier
Justiça de Transição é um conceito surgido após reunião organizada pela Fundação Ford, em Nova York, em 2000. Juristas e defensores de “direitos humanos” discutiram as formas jurídicas para a reconstrução dos países em transição para regimes democráticos.
Até aí, muito louvável, pois o foco eram países que estavam saindo de guerras civis, como na África.
A esquerda brasileira, porém, tenta aplicar esse conceito pauleira internamente, como se os governos militares tivessem deixado como herança uma Somália ou Etiópia.
Assim, criaram os Planos Nacionais de Direitos Humanos (já na versão 3.0), a Comissão da “Verdade” (o Pravda tupiniquim) e comissões de busca pelas ossadas de ouro dos guerrilheiros do Araguaia, além da tentativa de revisão da Lei da Anistia, tudo com o intuito de satanizar as Forças Armadas que combateram os “honoráveis terroristas” e levar antigos agentes de Segurança aos bancos dos réus.
JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
DIREITO À JUSTIÇA, À MEMÓRIA E À VERDADE
https://www.cchla.ufpb.br/ncdh/wp-content/uploads/2015/12/justica_de_transicao.pdf
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