MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
Avião que passou no dia 31 de março de 2014 pela orla carioca, com a seguinte mensagem: "PARABÉNS MILITARES: 31/MARÇO/64. GRAÇAS A VOCÊS, O BRASIL NÃO É CUBA." Clique na imagem para abrir MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Terrorismo em Brasília: A origem - Por Félix Maier

 Terrorismo em Brasília: A origem

 Félix Maier

 

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Ministro aposentado diz que STF falhou ao derrubar decisões da Lava Jato
 

A Mídia Antifa, em peso, classifica o vandalismo ocorrido em Brasília no dia 08/01/2023 como atos de “terrorismo”. De fato, a destruição ocorrida no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal parecia que tinha sido obra de terroristas ferozes, bombas e mais bombas que os manifestantes bolsonaristas teriam colocado na Praça dos Três Poderes, tamanha foi a destruição.

A Lei Antiterrorismo, de 16 de março de 2016, em seu Art. 2º classifica a depredação de “patrimônio” como sendo ato de “terrorismo”, em razão de discriminações diversas, como xenofobia e preconceito de raça.

Vejamos do que se trata:

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1º São atos de terrorismo:

I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

II – (VETADO);

III - (VETADO);

IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

 

Porém, é o Inciso IV, § 1º, Art. 2º que poderá enquadrar os vândalos de Brasília como tendo praticado atos de terrorismo: 

“Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”. No caso, as sedes dos Três Poderes da República. 

Eu só não sabia que é também ato de terrorismo “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”, como reza o Inciso V do § 1º. Coisas de um país de assassinos e terroristas, principalmente tendo em vista o “ataque bolsonarista” que ocorreu em Brasília no dia 8/1, que eternamente será conhecido como “ataque terrorista”, ainda que nenhuma pessoa tenha sido morta. 

O tresloucado ato dos baderneiros vestidos com camisa canarinho da seleção de futebol do Brasil e enrolados na Bandeira Nacional é tratado pela Mídia Antifa como se eles tivessem utilizado armas e alvejado políticos, parlamentares e ministros do STF, de tanto que repetem que houve um “golpe contra o Estado democrático de direito” e que a “democracia correu enorme perigo”, o que é uma bobagem. Foi num dia de domingo, ninguém estava trabalhando nos palácios, nenhum figurão público foi sequestrado, nem preso, nem morto, o que configuraria um ato de “terrorismo” realmente jamais visto no Brasil. O que se viu, de fato, foi um bando de “manés” que, num efeito manada, invadiu instalações públicas, promoveu uma devastação jamais vista na Capital do País e depois se rendeu como cordeirinhos à polícia, sem nenhum tipo de reação. Além de imbecis, não passam de covardes, e terão que pagar pelos crimes cometidos, incluindo a indenização do patrimônio destruído. A Lei deve ser dura também para os infiltrados black blocs de esquerda, se houver. 

Terrorismo sim, foi um monumental quebra-quebra o que ocorreu em Brasília, como já houve outros, em 2006, em 2013 e em 2017, feitos por black blocs a mando da esquerda radical. Naquelas ocasiões, a Mídia Antifa classificou as depredações do patrimônio como sendo atos de “vandalismo”, não de “terrorismo”. Por que só classificar os vândalos de direita, os bolsonaristas radicais como “terroristas”, nunca os vândalos de esquerda? 

Lula, o mentiroso-mor da República, aproveitou para lançar mais uma fake news no ar, ao dizer que a esquerda jamais havia invadido as sedes dos Três Poderes: “E nunca, nunca vocês viram alguma notícia de algum partido de esquerda, de algum movimento de esquerda, que invadisse o Congresso Nacional, a Suprema Corte e o Palácio do Planalto”, disse o presidente - cfr. em https://oantagonista.uol.com.br/fact-checking/fake-nunca-um-movimento-de-esquerda-invadiu-as-sedes-dos-poderes/. 

Interessante é ouvir antigos terroristas, como José Dirceu, Fernando Gabeira e Míriam Leitão, encher a boca e falar com autoridade sobre o que entendem muito bem, pois foram protagonistas diretos do terrorismo de esquerda ocorrido nas décadas de 1960 e 1970, mas que não passam de farsantes ao dizer que nunca viram um “terrorismo” de tal magnitude ocorrer em nosso País. Ainda que tenham só servido cafezinho aos colegas de suas organizações terroristas (ALN, MR-8 e PCdoB, respectivamente), todos eles têm sangue escorrendo pelas mãos até os dias de hoje.

Mais interessante ainda foi ouvir Guilherme Boulos falar sobre o terrorismo ocorrido na Praça dos Três Poderes, concitando seus pupilos a “derrotar o golpe nas ruas”. Logo ele, que é um dos principais líderes do MTST, que comandam o esbulho e invasões de casas e prédios nas cidades, ao estilo bolchevique, como se estivéssemos no início da Revolução Russa. Eleito como deputado federal mais votado por São Paulo, em 2022, Boulos deve se sentir mais carbonário do que nunca.

Guilherme Boulos, durante reintegração de posse em São Paulo

A classificação de “terroristas”, pasmem! não pode ser feita aos ditos “movimentos sociais”, como o MST, que praticam atos terroristas há décadas e nunca foram contidos, seja no Governo FHC, seja no governo do PT. Pelo contrário, receberam bilhões de reais para invadir fazendas e prédios públicos, promover o esbulho no campo, como incêndio de benfeitorias, derrubada de laranjais e matas, abate de animais e até assassinatos, deixando muitas famílias enlutadas e na miséria. Nas últimas décadas, o MST destruiu vários laboratórios de pesquisa genética, para aperfeiçoamento do agronegócio, como o ocorrido em 2018 - cfr. em https://veja.abril.com.br/brasil/mst-destroi-15-anos-de-pesquisa-em-biotecnologia/. Em 2006, petistas foram acusados de promover o ”agroterrorismo”, de espalhar, criminosamente, a peste conhecida como “vassoura-de-bruxa” no sul da Bahia, para liquidar com as plantações de cacau dos “burgueses”.

Conheça a jaboticaba que os congressistas de esquerda conseguiram colocar na Lei Antiterrorismo, no Art. 2, para que os “terroristas” do MST, MTST, MLST e genéricos fiquem à vontade para vandalizar benfeitorias, tanto no campo, quanto na cidade:

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

                             


Lula em dois tempos: no campo e na cidade.

Esse § 2º do Art. 2, além de ser redundante, é maroto, pois afirma que a Lei não pode ser aplicada “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional...” Ora, toda conduta criminosa, seja individual, seja coletiva, deve ser tipificada em ação penal, não importando se os criminosos tenham cometido ilícitos dentro da igreja ou num canavial. Afinal, protesto sempre será protesto, e crime sempre será crime. Essa estrovenga foi colocada na Lei exatamente para isso: para que o “petistério público” defina o que é crime ou não, de acordo com as conveniências do momento, especialmente se for a favor de “movimentos sociais” de bandeira vermelha.

Em 11 de janeiro 2023, às 22:20, meu amigo GM Ferraz, coordenador do blog MujahdinCucaracha, postou o seguinte comentário no meu blog Piracema II-Nadando contra a corrente, onde eu havia postado o presente texto:

“Ainda sobre a Lei contra o terrorismo: Vale a pena ler o texto da Mensagem de Veto aos Incisos II e III do § 1º do Art. 2, para saber o que diziam e o argumento para vetá-los: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-85.htm?fbclid=IwAR0GrlXTFwBcAhTDJE8atlX7XN7CBDwv_K7_03__uMAA0nrBhJyM06veK1g.”

E o que diziam os Incisos II e III do § 1º do Art. 2, que foram vetados pela presidente Dilma Rousseff?

“Ouvidos, os Ministérios da Justiça e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

 

Incisos II e III do § 1º do art. 2º

 

“II - incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

III - interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;” 

 

Razões dos vetos

 

Os dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, cominando, contudo, em penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. Além disso, os demais incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ‘ato de terrorismo’. 

Penso que o terrorismo não está claramente tipificado em Lei, pois o § 2º do Art. 2 e os vetos dos Incisos II e III do § 1º do Art. 2 foram feitos sob medida para proteger terroristas de estimação da esquerda, como os do MST, o “braço armado do PT”. Tanto é verdade, que muitos juízes não estão qualificando como “terroristas” os vândalos de Brasília, graças aos vetos de Dilma Rousseff, antiga terrorista da VAR-Palmares (cfr. em https://felixmaier1950.blogspot.com/2020/08/vanguarda-armada-revolucionaria.html).

Analisemos o que disse o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, a respeito dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília.

O que Marco Aurélio afirmou em entrevista ao jornal O Globo eu venho repetindo há muito tempo em meus escritos: que a ORIGEM de todo esse imbróglio político que atualmente vivemos não teve início no dia 30 de outubro de 2023, quando Lula venceu as eleições, mas no dia 15 de abril de 2021, quando o STF, em golpe jamais visto na história do Brasil, “descondenou” (não inocentou) Lula da Silva, para que se tornasse elegível e, por fim, vencesse as eleições presidenciais.

Marco Aurélio falou com uma precisão cirúrgica (cfr. em https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/estado-brasileiro-culpa-incidentes-marco-aurelio):

"Falhou todo mundo, e começou a falha no próprio STF, quando ressuscitaram politicamente o ex-presidente Lula, dando o dito pelo não dito, quando enterraram a 'lava jato', quando declararam a suspeição do Sergio Moro, que veio a ser resgatado politicamente pelo estado do Paraná. O que começa errado, nós aprendemos quando garotos, não acaba bem."

Não tenho dúvidas de que muitos filmes serão feitos sobre o “Terrorismo em Brasília”, assim como seriados de TV, como da GloboPlay. Todos sabem que, no Brasil, “filme bom é filme de bandido”, como já visto num texto de minha autoria. Ainda mais se esse filme for sobre “terroristas de direita” - uma novidade no Brasil -, como os “bolsonaristas” que barbarizaram Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Wagner Moura, Petra Costa e Kleber Mendonça Filho já devem estar escrevendo scripts sobre o assunto. Espero que utilizem também o pronunciamento de Marco Aurélio, para enfatizar a origem dessa desgraça por que passa o povo brasileiro, com a volta da quadrilha petista ao poder.

Houve vários filmes sobre “O planeta dos macacos”, o primeiro lançado em 1968; depois vieram “De volta ao planeta dos macacos” (1970), “Fuga do Planeta dos macacos” (1971), “A conquista do planeta dos macacos” (1972), “Batalha do planeta dos macacos” (1973), e por fim, “O planeta dos macacos: A origem” (2011).

O primeiro filme (1968) apresenta cenas de uma Nova Iorque calcinada por uma hecatombe nuclear, com a Estátua da Liberdade despedaçada e parcialmente enterrada na areia. Nesse ambiente apocalíptico, predominavam os macacos, que tratavam os humanos como escravos. O filme de 2011 aborda a “origem” da supremacia dos símios na Terra, que havia ocorrido sob a liderança do chimpanzé César após receber um medicamento em teste para combater o Alzheimer, um vírus que o deixou muito inteligente. Roubando o medicamento, César fugiu com seus “colegas” de laboratório para as matas de São Francisco, EUA, onde a descendência dos símios ficou inteligente como seu “patriarca”.

Não tenho dúvida de que os diretores de cinema do Brasil ou até do exterior irão lançar vários filmes para eternizar a “hecatombe” ocorrida em Brasília, no dia 8/1. Porém, gostaria que algum cineasta filmasse o início desse enredo macabro, ocorrido em 2021. A origem de tudo. Assim, espero que alguém filme “Terrorismo em Brasília: A origem”.

Em tempo: houve também “Planeta dos macacos: o confronto” (2014) e “Planeta dos macacos: A guerra” (2017).

Que chegue logo o ano de 2026, para confrontarmos o PT, não com terrorismo, mas com uma “guerra justa”, com eleições limpas, sem interferência indevida do CPX STF/TSE.



2 comentários:

  1. Ainda sobre a Lei contra o terrorismo:
    Vale a pena ler o texto da Mensagem de Veto aos Incisos II e III do § 1º do art. 2º, para saber o que diziam e o argumento para vetá-los:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Msg/VEP-85.htm?fbclid=IwAR0GrlXTFwBcAhTDJE8atlX7XN7CBDwv_K7_03__uMAA0nrBhJyM06veK1g

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