Criminalizar a apologia ao comunismo
Já existe uma lei no Brasil que criminaliza, corretamente, os símbolos nazistas - a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Em seu artigo 20, a Lei 7.716 preceitua que:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)"
A Lei 7.716 está incompleta. Num país democrático, como o Brasil, não deveria ser permitido que partidos políticos, como o PCdoB e o PCB, defensores de ideologias totalitárias, que têm como objetivo assassinar a democracia e implantar a ditadura do proletariado, continuem tendo seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses partidos precisam ser imediatamente extintos, para resguardar a democracia de que se utilizam, para em seguida tentar eliminá-la.
Além dessa medida política saneadora, portar símbolos comunistas, como a foice e o martelo, precisam também ser criminalizados, assim como já o são os símbolos nazistas. Divulgar o comunismo é um crime que atenta contra toda a humanidade, não só contra a nação brasileira, face aos mais de 100 milhões de mortos que essa ideologia assassina deixou como herança no século XX.
Países do Leste Europeu, como Ucrânia e Polônia, que viveram sob as garras de ideologias totalitárias como o nazismo e o comunismo, estabeleceram leis que proíbem a divulgação de símbolos nazistas e comunistas, assim como partidos políticos dessas excrecências que nunca deveriam ter surgido na História universal.
Nesse sentido, é importante apoiar o O PL 5358/2016 apresentado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP), que altera a redação da Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 , que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor e da Lei nº 13.260, que tipifica o crime de terrorismo - de 16 de março de 2016, para "criminalizar a apologia ao comunismo".
Assim, concito todos os democratas brasileiros a exigir de nossos parlamentares a aprovação dessa lei, de modo a colocar o Brasil a salvo da sanha comunista, tentada inúmeras vezes, desde 1935 (Intentona Comunista), até os dias atuais, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e seus aliados diretos, como o PCdoB, o PSol e políticos hoje incrustados no PDT e na Rede, ainda têm o mesmo objetivo, detalhado nas diretrizes e Atas do Foro de São Paulo, organização que tem por objetivo comunizar toda a América Latina.
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