Blog em defesa da democracia e do liberalismo clássico - liberdade de expressão, liberdade religiosa, livre mercado, livre empreendedorismo. Contra o autoritarismo do Cérbero - as três bocarras que infernizaram o século XX: Comunismo, Fascismo e Nazismo.
quinta-feira, 28 de março de 2024
Aparelhamento da PF? - Por Félix Maier
Tic Tac Tic Tac - Por Félix Maier
Tic Tac Tic Tac
quarta-feira, 27 de março de 2024
Quem ainda defende o Movimento Cívico-Militar de 1964? - Por Félix Maier
Félix Maier
(Postado originalmente no Blog "Alerta Total", em 31/03/2021)
O Movimento Cívico-Militar de 1964 redundou num contragolpe que impediu a comunização do Brasil e evitou a instalação de guerrilhas comunistas, a exemplo das FARC e do ELN na Colômbia.
1.
Ex-presidiário
2.
Descondenado
3.
Ladrão
4.
Corrupto
5.
Chefe de organização criminosa
Leia texto de Félix Maier sobre o assunto em
https://felixmaier1950.blogspot.com/2022/11/o-pentateuco-do-tse-cinco-palavras.html
quinta-feira, 21 de março de 2024
A Parcialidade Escancarada - Por Carlos Ilich Santos Azambuja
Acabei de ler os dois volumes escritos por Elio Gaspari (A Ditadura Envergonhada e A Ditadura Escancarada) nos quais ele se propôs reconstituir cerca de dez anos da História do Brasil, desde o governo João Goulart até o final da Guerrilha do Araguaia, em 1974. Analisou a área política dos governos militares, a chamada “repressão” e as esquerdas de todos os matizes, dando ênfase à esquerda armada dos “anos de chumbo”, conforme ele diz.
Valeu-se de arquivos pessoais de diversas personalidades, fundamentalmente dos arquivos do general Golbery e de seu secretário, capitão Heitor (1). Entrevistou dezenas de pessoas, da direita, do centro, da esquerda e da extrema esquerda. Quando da Revolução de março de 1964, Elio Gaspari, aluno da Faculdade Nacional de Filosofia, no Rio de Janeiro, era membro do PCB, conhecido como “Elio Parmegiani”.
Em seu livro, narra em detalhes a morte do estudante Edson Luiz, no restaurante do Calabouço, ocorrida em 27 de março de 1964. Detalhes tão precisos como se ele estivesse lá, assistindo a tudo. Não estava. Tanto não estava que escreveu que o fato ocorreu “a três quarteirões do hospital da Santa Casa”. Outra inverdade. Do restaurante ao hospital bastava atravessar a rua Santa Luzia. Eu estava lá e vi.
No entanto, na Faculdade Nacional de Filosofia, Rio de Janeiro, de onde era aluno, narra a morte, a tiro de revólver disparado por um seu colega, de um estudante da mesma Faculdade. E só. Por que Gaspari, um historiador, evita dizer o nome desse seu colega, de Faculdade e de partido, que disparou a arma? Esse é um segredo de polichinelo, embora jamais o autor da morte tenha sido processado por esse crime. Seu nome? Apenas as iniciais, pois não desejo prejudicá-lo, onde quer que esteja. Assim, aquilo que ele julga que ninguém sabe, ele vai saber que eu sei: ACFPP.
Essa foi a primeira parcialidade encontrada em seus livros. Mas há outras, tão ou mais graves, pois distorcem a História ou evitam contá-la como ela foi. Na página 146 do segundo de seus livros escreveu que o Cônsul dos EUA em São Paulo, na segunda metade de 1968, dispunha de contatos que lhe permitiram estabelecer a conexão entre Marighela e os dominicanos, mas que na cópia de um documento da época, liberada pelo Departamento de Estado dos EUA, “a identidade desse interlocutor está protegida por um trecho censurado que equivale a vinte batidas de telex”. Não acredito que o autor desconheça que essas vinte batidas de telex escondam o nome de Hans Rudolph Jacob Mans, terrorista da ALN treinado em Cuba e que usava os codinomes de “Flores”, “Juvêncio”, “Osvaldo” e “Suíço”.
Escreveu ele nas fls 286 de “A Ditadura Envergonhada” que, “por ordem do chefe do gabinete do ministro da Aeronáutica - João Paulo Burnier -, três oficiais e oito graduados da 1ª Esquadrilha de Salvamento e Resgate da FAB, o Parasar, foram colocados sob o comando de um general, municiados com armas cuja numeração estava raspada, equipados com documentos falsos e enviados em trajes civis para patrulhas de ruas”.
Duas mentiras em um trecho de três linhas: o brigadeiro João Paulo Burnier não era, ainda, chefe do gabinete do ministro da Aeronáutica (basta consultar os diários oficiais da época, o que seria muito mais fácil que destrinchar os quilos de papéis dos arquivos do general Golbery). Viria a sê-lo, algum tempo depois. E quem colocou os oficiais e graduados à disposição do general Ramiro Tavares foi o comandante da então Terceira Zona Aérea, ao qual o Parasar era subordinado para fins de emprego na Segurança Interna. Apenas operacionalmente subordinava-se à Diretoria de Rotas Aéreas.
Outra parcialidade escancarada, ou melhor, mentira escancarada, ainda sobre o mesmo assunto, está logo a seguir, na página 303. Escreveu ele que “baseado numa sindicância que Burnier mandara fazer Souza e Mello saiu em sua defesa. Mentira. Quem fez a sindicância foi o brigadeiro Sousa e Silva, chefe do gabinete do ministro Souza Mello. Burnier foi, sim, um dos objetos da sindicância.
Elio Gaspari, que por várias vezes citou o site do grupo Terrorismo Nunca Mais para respaldar algumas afirmações, ignorou a matéria “A Verdade sobre o Caso Parasar” que está lá, no Ternuma. Se não o tivesse ignorado saberia que o brigadeiro Burnier nunca teve atrás de si nenhum movimento político, nem a mídia, e muito menos foi candidato a nada, o que não aconteceu com o capitão “Sérgio Macaco”, acolitado por políticos da esquerda do então MDB e da Frente Ampla, com toda a mídia a seu lado e, graças à notoriedade ganha com o escândalo por ele construído, eleito deputado federal.
Julgo que entre as funções mais nobres dos jornalistas e escritores estão as de investigar e procurar atingir a verdade antes de informar. Gaspari não fez isso. Limitou-se a transcrever versões parciais extraídas de notícias de jornais, bem como declarações de pessoas – inclusive militares – que “ouviram dizer”. Exemplos: ordens para explodir o Gasômetro e assassinar políticos. Isso em uma reunião, de portas abertas, com oficiais, cabos e soldados!
O jornalista, tão minucioso em seus relatos do 31 de março, como os tanques que saíram do Laranjeiras e vieram para o Guanabara, evitou dizer que quem organizou a defesa do Palácio Guanabara, onde se encontrava o governador Carlos Lacerda, foi o então major Burnier. Evitou fazer referência a tudo o que foi narrado sobre o Caso Parasar, minudentemente, pelo jornal O Estado de São Paulo nas edições de 5 de outubro de 1968 e 12 de março de 1978, relatos nunca, por ninguém, contestados. Em 6 de outubro de 1968, editorial escrito por Julio de Mesquita Filho assinalava: “Estamos, portanto, diante de um novo episódio da campanha sub-reptícia que os derrotados de março de 1964 desenvolvem na área militar, para quebrar, primeiro a unidade de cada Arma e, depois, a união das três Forças Armadas”.
O jornalista ignorou também os despachos de três sucessivos ministros da Aeronáutica – publicados pela imprensa – aos requerimentos feitos pelo brigadeiro Burnier pedindo a instauração de um Conselho de Justificação para julgar seus atos à vista dessas acusações que lhe vinham sendo feitas por Sérgio Macaco, especialmente através da imprensa. Um desses três ministros proferiu, a respeito, em 19 de maio de 1980, um despacho concluindo que “as acusações relacionadas com o Caso Parasar eram inadmissíveis” e, ademais, contém o seguinte trecho, que transcrevo: “Oficial vibrante, de extrema dedicação à carreira, patriota sobejamente comprovado, de conduta digna, notável responsabilidade no cumprimento do dever e possuidor de elevado conceito entre superiores, pares e subordinados”. Esse é o conceito do brigadeiro Burnier junto a seus chefes, muito diferente do construído pela esquerda de então.
Entre os diagnósticos de Julio Mesquita Filho e de três ministros de Estado e opiniões outras, encampadas irresponsavelmente pelo autor, fico com os fatos e não com as versões escancaradas da parcialidade. Finalmente, uma outra notória parcialidade está nas páginas 392 e 393, onde faz referência à “fase pistoleira dos terroristas”, alinhando os nomes de três militantes “justiçados” por seus próprios companheiros, alguns, como Marcio Leite Toledo, por terem ousado começar a pensar com a própria cabeça...
Não foram três – o que é mais uma parcialidade descarada. Foram nove. Seus nomes estão lá, no site do Ternuma, tão citado por Gaspari: Geraldo Ferreira (Dissidência da Var-Palmares, em 29 de maio de 1970, no Rio), Ari Rocha Miranda (ALN, em 11 de junho de 1970, em São Paulo), Antonio Lourenço (Ação Popular, em fevereiro de 1971, no Maranhão), Carlos Alberto Maciel Cardoso (ALN, em 13 de janeiro de 1971, no Rio), Marcio Leite Toledo (ALN, em 23 de março de 1971, em São Paulo), Amaro Luiz de Carvalho (PCR, em 22 de agosto de 1971, em Pernambuco), Francisco Jacques Moreira de Alvarenga (Resistência Armada Nacionalista, em 28 de junho de 1973, no Rio; assassinado pela ALN), Salatiel Teixeira Rolins (PCBR, em 22 de julho de 1973, no Rio), Rosalino Cruz Souza (“Mundico”), e “Paulo”, não identificado, respectivamente em agosto e setembro de 1973 (ambos do PC do B, durante a Guerrilha do Araguaia, por terem demonstrado o desejo de abandoná-la). "Mundico"” foi assassinado por Dinalva da Conceição Oliveira Teixeira (“Dina”), transformada em quase heroína pelo jornalista. Fico por aqui. É ou não uma Parcialidade Escancarada?
(*) Carlos Ilich Santos Azambuja, falecido em 2019, foi agente de informações da Aeronáutica e é historiador. O nome é fictício, originado da sigla CISA - Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, onde trabalhava o militar.
(1) Heitor Ferreira de Aquino (nota de MSM)
quarta-feira, 20 de março de 2024
Claudio Fonteles, o beato de pau oco - Por Félix Maier
Claudio Fonteles, o beato
de pau oco
Félix Maier
(18/09/2012)
O que se poderia esperar
de quem pertenceu à Ação Popular, a ala terrorista da Igreja Católica?
E quem é Claudio Fonteles, o porta-voz da patifaria, que veio a
público dizer que a Comissão Nacional da Verdade decidiu, por unanimidade, que
vai apurar apenas as violações de direitos humanos perpetradas por agentes do
Estado brasileiro, deixando de fora as barbaridades feitas pelos terroristas,
rasgando a Lei assinada por Dilma Rousseff?
Segundo nos informa o coronel Lício Maciel, herói da Guerrilha do
Araguaia e autor do livro “Guerrilha do Araguaia - Relato de um combatente”,
Fonteles não passa de um beato de pau oco:
“Os religiosos da ala festiva da Igreja
sempre estiveram metidos com os comunistas. No Araguaia, a transmissão via
rádio para a Rádio Tirana da Albânia saía do convento dos padres de Conceição
do Araguaia. A plotagem foi feita por triangulação-rádio e o EB solicitou do
Ministério das Comunicações providências. Mandaram um Tenente QAO com Ofício e
os padres mandaram-no de volta, continuando as transmissões. Meses depois, um
elemento que tinha participado ativamente da rádio-localização, entrou no
convento, retirou os cristais e as duas válvulas de potência, silenciando-a
definitivamente, sob os protestos de Claudio Fonteles, que estava presente. E
Cuma é o nome dele? É o Cid, que está aí mesmo pra provar. Hoje, já são muito
bem conhecidos os padres da ala festiva, sendo um dos mais importantes o bispo
Evaristo Arns, cujas ligações com o rabino Sobel são conhecidas: o rabino
larápio de gravatas forjou e versão da morte sob tortura do jornalista Herzog
juntamente com o tal piedoso bispo. Estará o rabinato envolvido, ou foi fato
isolado? O admirável povo judeu é frontalmente anticomunista e não iria cometer
uma coisa destas. Já os católicos da ala festiva, tipo Beto, Tito, Casaldáliga
etc. não sei não...” (in http://fotolog.terra.com.br/navprov:1084, acesso em 31/07/2012).
Que estaria Fonteles fazendo no convento?
( ) retiro espiritual
( ) flagelando o corpo com
chicote com pontas de ferro
( ) ajudando na redação
das mensagens enviadas para a Albânia
( ) limpando armas dos guerrilheiros
do Araguaia
( ) todas as afirmações
acima são verdadeiras
Claudio Fonteles não passa de um embusteiro. Ele e a famigerada
Comissão de paus-mandados provaram que levaram a patifaria ao limite extremo,
ao jogar no lixo uma Lei que diz textualmente o seguinte:
Art. 1º. É criada, no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de
examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no
período fixando no art. 8º. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e
promover a reconciliação nacional.
Como qualquer idiota pode comprovar, o texto acima não se refere
apenas aos agentes do Estado que tenham cometido violações de direitos humanos,
mas a todos os brasileiros envolvidos nas violações, incluindo os terroristas
que promoveram assassinatos, sequestros, “justiçamento” de próprios camaradas,
torturas, assaltos a bancos, quartéis, casas d’armas, carros-fortes,
trens-pagadores, supermercados e pedreiras (em busca de explosivos).
Resta à presidente Dilma Rousseff impor sua autoridade e obrigar a
Comissão da Mentira a cumprir integralmente o teor da Lei, não apenas a metade
que lhe interessa. Caso não faça isso, está provado que o embuste orwelliano do
“esquadrão de Reescritores” do Pravda tupiniquim, de reescrever a História
recente do Brasil à cara da esquerda, já tinha o apoio implícito de Dilma para
a consumação da patifaria, apesar da Lei, que foi redigida daquela forma
apensas para inglês ver.
Não é demais lembrar que a Presidenta é a comandanta-em-chefa das
Forças Armadas, as quais ela deveria respeitar, não destilar seu ódio e sua
patifaria sem limites durante dois longos anos, que é o prazo da vigência da
Comissão da Calúnia.
P. S.: Como esperado, a antiga terrorista da VAR-Palmares nada fez para dar rumo correto aos trabalhos da Comissão, merecendo a homenagem contida na imagem abaixo.
HISTÓRIA ORAL DO EXÉRCITO - 31 DE MARÇO DE 1964 - Por Biblioteca do Exército Editora
HISTÓRIA ORAL DO EXÉRCITO - 31 DE MARÇO DE 1964
Em 15 Tomos
Biblioteca do Exército Editora, Rio de Janeiro, 2003
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Tomo 9
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Tomo 10
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7346/1/31_Marco_1964-Tomo-10.pdf
Tomo 11
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7347/1/31_Marco_1964-Tomo-11.pdf
Tomo 12
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7348/1/31_Marco_1964-Tomo-12.pdf
Tomo 13
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7349/1/31_Marco_1964-Tomo-13.pdf
Tomo 14
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7350/1/31_Marco_1964-Tomo-14.pdf
Tomo 15
https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7351/1/31_Marco_1964-Tomo-15.pdf
BIBLIOGRAFIA:
MOTTA, Aricildes de Moraes (Coordenador Geral). História Oral do Exército - 1964 - 31 de Março - O Movimento Revolucionário e sua História. Tomos
terça-feira, 19 de março de 2024
31 de Março de 1964: fatos versus narrativas - Por Félix Maier
31 de Março de 1964: fatos versus narrativas
quinta-feira, 7 de março de 2024
Narciso digital - Por Félix Maier
Ainda não pode colocar só a cabecinha... - Por Félix Maier
Ainda não pode colocar só a cabecinha...
Dias Toffoli, em 06/03/2024, pede vista sobre descriminalização do porte individual da maconha (para uso próprio) e prolonga a emoção dos drogados.
Os doutos ministros do STF ainda não decidiram se "colocar só a cabecinha" pode caracterizar crime ou não, isto é, quantas gramas de maconha o viciado pode carregar consigo sem ser importunado pela polícia - o que é o mesmo que decidir quantos cm de pênis caracterizam um estupro.
Ora, não existe meio crime, mas crime inteiro, no caso de traficar e usar maconha, não importa a quantidade envolvida. Traficante e viciado são sócios no crime, um não vive sem o outro, e o STF parece que quer se associar a esses criminosos.
Alexandre Moraes sugere estabelecer quantidades mínimas, mas diferenciadas, para porte de maconha por pobre e rico, sem caracterizar crime. Quantidades usadas nas cracolândias seriam umas 10 gramas? E nas festas raves nos iates, 20g?
Com essa brilhante explanação de Alexandre Moaraes, fiquei com a impressão de que o rico, além da cabecinha, vai poder colocar mais alguns cm...
E ainda fazemos piadas de português...
terça-feira, 5 de março de 2024
Os Parças: STF, traficantes e drogados - Por Félix Maier
Os Parças: STF, traficantes e drogados
Félix Maier
O placar no STF já está em 5 a 1, em favor do porte de pequena quantidade de maconha. Votaram pelos drogados Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Falta apenas mais 1 voto para o "liberou geral", que pode ocorrer no dia 6/2.
Conforme matéria publicada (https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-julga-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-na-proxima-quarta-feira-28072023), "Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Ajuizada pela Defensoria de São Paulo, a ação argumenta que o dispositivo fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição."
Estabelecer quantidade mínima de porte de maconha (em gramas), para não caracterizar crime, como quer o STF, é o mesmo que estabelecer tantos cm de pênis durante o estupro como também não sendo crime. Só a cabecinha pode?
A única certeza que existe é que o traficante e o drogado são parceiros no crime. Não houvesse viciado, não haveria traficante. Por que o STF quer também ser parça do crime?
Outra questão é sobre a nova commodity, a maconha: será criada a Maconhabras, para distribuição nacional e internacional? O MST será chamado para criar cinturões de maconha em volta das capitais? Ou a distribuição será feita via licitação, com escolha do PCC e CV, os "campeões nacionais" no assunto? Marcola e Fernandinho Beira-mar devem estar exultantes, pelo acréscimo de viciados que os maconheiros do STF estão lhes entregando de bandeja, via AppMaconha em motos e bicicletas.
A propósito, esse é um assunto que deveria apenas caber ao Congresso Nacional, para decidir ou não decidir. Os ministros do STF pró-drogas estão metendo sua estrovenga onde não deveriam, já que não receberam nenhum voto da população para legislar. Quer legislar, candidate-se à Câmara ou ao Senado. E vença o pleito.
Ao STF cabe apenas fazer valer a Constituição Federal e as leis, como estão escritas, sem interpretacoes ideológicas enviesadas (não é prova do ENEM). E, principalmente, não interferir velhacamente em outro Poder da República.
***
STF retoma na 4ª feira julgamento sobre porte de drogas
Ação tem 5 votos favoráveis e 1 contrário à descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal
https://www.poder360.com.br/justica/stf-retoma-na-4a-feira-julgamento-sobre-porte-de-drogas/