MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964

MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964
Avião que passou no dia 31 de março de 2014 pela orla carioca, com a seguinte mensagem: "PARABÉNS MILITARES: 31/MARÇO/64. GRAÇAS A VOCÊS, O BRASIL NÃO É CUBA." Clique na imagem para abrir MEMORIAL 31 DE MARÇO DE 1964.

terça-feira, 5 de março de 2024

Os Parças: STF, traficantes e drogados - Por Félix Maier

 


Os Parças: STF, traficantes e drogados

Félix Maier

O placar no STF já está em 5 a 1, em favor do porte de pequena quantidade de maconha. Votaram pelos drogados Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Falta apenas mais 1 voto para o "liberou geral", que pode ocorrer no dia 6/2.

Conforme matéria publicada (https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-julga-descriminalizacao-do-porte-de-drogas-na-proxima-quarta-feira-28072023), "Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Ajuizada pela Defensoria de São Paulo, a ação argumenta que o dispositivo fere os direitos à liberdade, privacidade e autolesão, garantidos pela Constituição."

Estabelecer quantidade mínima de porte de maconha (em gramas), para não caracterizar crime, como quer o STF, é o mesmo que estabelecer tantos cm de pênis durante o estupro como também não sendo crime. Só a cabecinha pode?

A única certeza que existe é que o traficante e o drogado são parceiros no crime. Não houvesse viciado, não haveria traficante. Por que o STF quer também ser parça do crime?

Outra questão é sobre a nova commodity, a maconha: será criada a Maconhabras, para distribuição nacional e internacional? O MST será chamado para criar cinturões de maconha em volta das capitais? Ou a distribuição será feita via licitação, com escolha do PCC e CV, os "campeões nacionais" no assunto? Marcola e Fernandinho Beira-mar devem estar exultantes, pelo acréscimo de viciados que os maconheiros do STF estão lhes entregando de bandeja, via AppMaconha em motos e bicicletas.

A propósito, esse é um assunto que deveria apenas caber ao Congresso Nacional, para decidir ou não decidir. Os ministros do STF pró-drogas estão metendo sua estrovenga onde não deveriam, já que não receberam nenhum voto da população para legislar. Quer legislar, candidate-se à Câmara ou ao Senado. E vença o pleito.

Ao STF cabe apenas fazer valer a Constituição Federal e as leis, como estão escritas, sem interpretacoes ideológicas enviesadas (não é prova do ENEM). E, principalmente, não interferir velhacamente em outro Poder da República.

***

STF retoma na 4ª feira julgamento sobre porte de drogas

Ação tem 5 votos favoráveis e 1 contrário à descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal

https://www.poder360.com.br/justica/stf-retoma-na-4a-feira-julgamento-sobre-porte-de-drogas/


Nenhum comentário:

Postar um comentário