Ainda não pode colocar só a cabecinha...
Félix Maier
Dias Toffoli, em 06/03/2024, pede vista sobre descriminalização do porte individual da maconha (para uso próprio) e prolonga a emoção dos drogados.
Os doutos ministros do STF ainda não decidiram se "colocar só a cabecinha" pode caracterizar crime ou não, isto é, quantas gramas de maconha o viciado pode carregar consigo sem ser importunado pela polícia - o que é o mesmo que decidir quantos cm de pênis caracterizam um estupro.
Ora, não existe meio crime, mas crime inteiro, no caso de traficar e usar maconha, não importa a quantidade envolvida. Traficante e viciado são sócios no crime, um não vive sem o outro, e o STF parece que quer se associar a esses criminosos.
Alexandre Moraes sugere estabelecer quantidades mínimas, mas diferenciadas, para porte de maconha por pobre e rico, sem caracterizar crime. Quantidades usadas nas cracolândias seriam umas 10 gramas? E nas festas raves nos iates, 20g?
Com essa brilhante explanação de Alexandre Moaraes, fiquei com a impressão de que o rico, além da cabecinha, vai poder colocar mais alguns cm...
E ainda fazemos piadas de português...
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Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre descriminalização da maconha para consumo
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