200 motivos para não votar em Lulalá
Félix Maier
Usina de Letras - 15/08/2006
Faltam
menos de 2 meses para as eleições presidenciais. Conheça 200 motivos para não
votar em Lula & Cia, 200 casos de corrupção do governo petista – ainda contando
os casos:
1) Correios
2) IRB
3) Portugal Telecom
4) Leão & Leão (República de Ribeirão)
5) Celso Daniel com morte de 7 testemunhas (até
agora)
6) Interbrazil
7) Cartões de crédito corporativos da presidência
8)Farra com o fundo partidário
9) Daniel Dantas
10) Toninho da Barcelona
11) Toninho de Campinas
12) Duda Mendonça
13) Mensalão
14) Waldomiro Diniz
15) Fundos de pensão e o Marcelo Sereno
16) Gushiken
17) Gilberto Carvalho
18) Juscelino Dourado
19) José Dirceu
20) Delúbio
21) Roberto Teixeira
22) Bebedeiras do presidente
23) Aerolula
24) FARC
25) Baltazar (armas RJ)
26) Osasco
27) Foro de São Paulo
28) ONG Ágora
29) Miro Teixeira
30) INSS RJ
31) Palocci 1 e Palocci 2
32) Furnas
33) Paulo Okamoto e SEBRAE
34) Cueca dos dólares e João Adalberto
35) Firma do Lulinha
36) Citibank
37) Luís Favre, aliás Felipe Belisario, contas no
Caribe, esquema da
Martaxa, emprego no Duda 3 Severino
39) Jeany Mary Corner
40) Casa da Moeda e seu presidente
41) Ciro Gomes e seu secretário
42) Passeio da cadelinha Michelle em carro oficial
43) Passeio da Benedita da Silva em Buenos Aires
44) Trevisan
45) Manuel Dutra
46) Glenio Guedes
47) Anderson Adauto
48) Paulo Pimenta e o seu dossiê fajuto
49) Pororoca
50) David Messer
51) Boa idéia: Lula
52) Passeio de Boeing dos filhos do Lula
53) Marta e o esquema do lixo em São Paulo
54) Esquema do lixo em todas as demais prefeituras
(Ribeirão, Matão...)
55) Esquema do Bingo
56) Esquema dos ônibus
57) Grana ilegal para o MST, UNE, UBES
58) FAT
59) BMG e o crédito consignado
60) Buratti
61) José Mentor e o abafa da CPI do Banestado
62) Acordo com o Maluf
63) Dinheiro do BNDES para O Globo
64) Reforma do apê do Gilberto Gil
65) Fundos exclusivos
66) Plataformas, gás natural da Petrobrás
67) Jacó Bittar
68) Marcos Valério, Banco Rural, valerioduto,
embaixador em Portugal
69) Aloisio Mecadante e o caixa 2
70) Olívio Dutra e o Bingo/Bicho no RS
71) Blindagem
72) Professor Luizinho e o Cohiba nas festas do
Gran Bittar
73) Madeireiras do Pará, corrupção no IBMA e a
Senadora Ana Júlia
74) Greenhalg, caso celso Daniel, caso Lubeca,
indenizações milionárias
75) Hugo Werle e a madeira do MT
76) Roberto Marques, amigo do Zé Dirceu
77) Silvinho e o Land Rover
78) Genoíno
79) Najun Turner
80) Caso dos vampiros da saúde (Humberto Costa)
81) outdoors da Ideli Salvatti em SC
82) Henrique Pizzolato
83) Luiz Gonzaga da Silva (Gegê), acusado de
homicídio
84) Ivan Guimarães e o Banco Popular
85) Estrela vermelha nos jardins do Alvorada
86) Morte por fome dos indiozinhos de Dourados (MS)
87) Festa com dinheiro público para comemorar a
expulsão da Heloisa Helena
88) Compra do apê da ex-esposa do Dirceu
89) Intervenção ilegal na Saúde do RJ
90) Os 300.000 dos advogados do Delúbio e os
honorários do Aristides Junqueira
91) Medalha Rio Branco para o Severino
92) Suspensão dos benefícios dos velhinhos acima
de 80 pelo Berzoini
93) Dinheiro para a transoceânica no Peru e corte
de verbas do Rodoanel de SP
94) Superfaturamento de contratos de patrocínio do
esporte pelo BB
95) Caixa 2 de Tocantins e Márcia Barbosa
96) Uso indevido da CIDE dos combustíveis
97) Compra de votos no 1o turno da eleição para
presidente do PT
98)Propina de Taiwan para a campanha do Lula
99) Compra do PL e José Alencar por 10 milhões no
quarto ao lado do Lula.
100) Jóias presenteadas da D. Mariza Letícia
101) Violação de conta bancária do caseiro que
desmentiu Antonio Palocci
102) Demissão de Antonio Palocci como Min da
Fazenda por repetidas mentiras
E mais....
Palocci é indiciado pela Polícia Federal por
crimes de quebra de sigilo funcional, quebra de sigilo bancário, prevaricação e
denunciação caluniosa.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INDICIA PETISTAS E
ASSESSORES DO PRESIDENTE LULA POR CRIMES COMETIDOS NO GOVERNO..
Marcos Valério - falsidade ideológica, art. 299 do
Código Penal; lavagem de dinheiro, o. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; tráfico
de influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código
Penal; supressão de documento, art. 305 do Código Penal; fraude processual,
art. 347 do Código Penal; crimes contra a ordem tributária, arts. 1º e 2º da
Lei nº 8.137, de 1990; peculato, art. 312 do Código Penal; atos de improbidade
administrativa, arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 1992, e art. 89 da Lei
8.666, de 1993;
Delúbio Soares - falsidade ideológica, art. 299 do
Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998;
corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art. 350 do Código
Eleitoral; e art. 89 da Lei 8.666, de 1993; peculato, art. 312 do Código Penal;
José Genoino - falsidade ideológica, art. 299 do
Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; crime eleitoral, art.
350 do Código Eleitoral;
José Dirceu de Oliveira - ex-deputado - corrupção
ativa, art. 333 do Código Penal;
Cristiano Paz - sócio de Marcos Valério - lavagem
de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº 9.613, de 1998; corrupção ativa, art. 333 do
Código Penal;
Luiz Gushiken - ex-ministro - tráfico de
influência, art. 332 do Código Penal; corrupção ativa, art. 333 do Código
Penal; art. 89 da Lei nº 8.666, de 1993;
Henrique Pizzolato - ex-diretor do Banco do Brasil
- falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º,
V, da Lei nº 9.613, de 1998; peculato, art. 312 do Código Penal, e art. 89 da
Lei nº 8.666, de 1993;
Cássio Casseb - condescendência criminosa, art.
320 do Código Penal.
Katia Rabelo (proprietária do Banco Rural) -
fraude na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal;
corrupção ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da
Lei nº 9.613, de 1998;
Ricardo Guimarães (proprietário do BMG) - fraude
na administração de sociedade por ações, art. 177 do Código Penal; corrupção
ativa, art. 333 do Código Penal; lavagem de dinheiro, art. 1º, V, da Lei nº
9.613, de 1998;
Eduardo Brandão Azeredo - crime eleitoral do art.
350 do Código Eleitoral.
Clésio Soares Andrade - crime eleitoral do art.
350 do Código Eleitoral
Silvio Pereira - tráfico de influência, art. 332
do Código Penal; crime do art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993;
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes da Silveira -
pela remessa indevida de recursos ao exterior e pelo recebimento de dinheiro de
origem duvidosa, enquadram-se nos tipos dos arts. 1º, II, da Lei nº 4.729, de
14 de julho de 1965 (sonegação fiscal); 22 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de
1986 (crime contra o Sistema Financeiro Nacional); 1º, I a IV, e 2º, I, da Lei
nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (crime contra a ordem tributária), e 1º, V
e º 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (lavagem de dinheiro).
Ex-deputado Valdemar da Costa Neto - Crime
eleitoral e de sonegação fiscal
Ex-deputado Roberto Jefferson - Crime eleitoral e
de sonegação fiscal
Ex-deputado Carlos Rodrigues - PL - Crime
eleitoral e de sonegação fiscal
Dep. José Janene - PP - Crime eleitoral e de
sonegação fiscalDep.
Pedro Corrêa - PP - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. Pedro Henry - PP - Crime eleitoral e de
sonegação fiscalDep.
Sandro Mabel - PL - Crime eleitoral e de sonegação
fiscal
Dep. João Magno - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscalDep.
João Paulo Cunha - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. José Borba - PMDB - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. José Mentor - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Josias Gomes da Silva - PT - Crime eleitoral
e de sonegação fiscal
Dep. Paulo Rocha - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Professor Luizinho - PT - Crime eleitoral e de
sonegação fiscalDep.
Romeu Ferreira Queiroz - PTB - Crime eleitoral e
de sonegação fiscal
Dep. Vadão Gomes - PP - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Roberto Brant - PFL - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Dep. Vanderval Santos - PL - Crime eleitoral e de
sonegação fiscal
Nilton Monteiro - responsável pela falsa lista de
Furnas, que aponta o recebimento de recursos pro políticos do PSDB, PFL e
outras legendas: calúnia (art. 138 do CP), crime punido com detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; falsidade de selo ou sinal público (art.
296 do CP), pela falsificação do logotipo da empresa Furnas Centrais Elétricas,
punido com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa; falsidade ideológica
(art. 299 do CP), pela falsidade do conteúdo da malsinada lista; punido com
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, por se tratar de documento de
caráter público.
Lídio Duarte, ex-presidente do IRB - peculato,
art. 317 do Código Penal.
***
Comentário
Félix Maier
A lista está longe de ser completa. Como naquelas matriuskas
(bonecas russas), cada vez que você abre uma boneca, aparece outra dentro. No
caso do PT, são bonecas de corrupção sem fim...
Além da lista acima, lembro-me de cabeça das
seguintes "bonecas russas":
- compra do apartamento de cobertura de Lula em
São Bernardo do Campo, pago com a ajuda de cheque de um empresário amigão de
Lula;
- as viagens ociosas de Lulla, porém de alto valor
monetário, pelo recebimento de diárias, que no exterior são em dólares,
transformando o Grande Apedeuta num milionário (dobrou seu patrimônio em 3 anos
e meio);
- a farra dos cartões de crédito institucionais;
- a farra da despensa de Lula no Alvorada e no
Torto (comida e bebida para alimentar um batalhão);
- Lula como garoto-propaganda de um banco de
fundo-de-quintal, o BMG, para empréstimos de dinheiro consignados em folha,
enviando 12 milhões de cartas a aposentados, tendo o BMG o privilégio de operar
sozinho durante 3 meses (antes que outros bancos o imitassem), faturando
milhões de reais;
- o jogo do bicho de Olívio Dutra no Rio Grande do
Sul;
- a propina eleitoral (1998) da Asefe para
petistas e aliados no DF (Cristóvam Buarque estava também na lista, com R$ 200
mil); o fato foi denunciado por 2 petistas que, como ocorre nesses casos, foram
expulsos do PT;
- o crime ambiental do cacau na Bahia (para
arruinar "coronéis latifundiáiros" [cfr. em https://felixmaier1950.blogspot.com/2020/10/agroterrorismo-petistas-acusados-de.html];
- os gafanhotos de Rondônia;
- o perdão de dívidas para países governados por
ditaduras, como a cubana;
- os dólares de Cuba, de Angola e de Taiwan;
- a utilização de um avião da FAB para farra
estudantil (UNE) na Venezuela;
- a depredação da Câmara Federal, liderada por um
membro executivo do PT, Bruno Maranhão, fundador do MLST;
- o PCC, em 2002, fez campanha para o Genoíno,
concitando as famílias dos presidiários a "eleger o Genoíno", a não
votar no "Al" (Alckmin) - na época, candidatos a governador de São
Paulo (Cfr. Veja nº 1969, de 16/8/2006, pg. 66 e 67 - "As fitas do
PCC").
Em outubro, vamos votar certo: expulsar os
"mensaleiros" e "sanguessugas" do Congresso Nacional, ao
mesmo tempo em que mandamos o sapo barbudo de volta ao brejo, de onde nunca
deveria ter saído.
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